Sobre os Ensaios e a Propriedade Intelectual

Os ensaios do Eh Musa ocorrem mediante contrato entre as partes, com especificação do estilo fotográfico e que as fotografias são propriedade intelectual do Fotógrafo e do Eh Musa.

 

A Lei dos Direitos Autorais (9.610/98), em seu artigo 7, diz que a fotografia é obra intelectual protegida. E o artigo 29 aponta que sua reprodução depende de autorização prévia e expressa do autor, no caso, o fotógrafo.

 

O trabalho que o Fotógrafo desenvolve exige tempo, dedicação e sensibilidade. Os custos de equipamentos são reconhecidamente altos. O tempo desenvolvido para o ensaio com a(s) modelo(s) e no tratamento de cada fotografia, também, deve ser considerado.

 

Sobre a Disponibilização de Imagens pela Modelo como Meio de Divulgação Pessoal

 

O Eh Musa poderá, a seu exclusivo critério, divulgar imagens enviadas pela modelo em qualquer uma de suas plataformas ou redes sociais.

Considerando primar pela melhor apresentação fotográfica, as imagens originais enviadas poderão, na maioria das vezes, sofrer tratamentos, gerando trabalho intelectual e custos ao Eh Musa, antes de sua efetiva divulgação.

 

 

Da Possibilidade de Desistência da Modelo em ter suas fotos divulgadas pelo EH MUSA

 

As fotos dos Ensaios Fotográficos ocorrem, como já descrito, mediante contrato e as cláusulas contratuais especificam as regras quanto ao uso das imagens da modelo. Em qualquer situação, o Direito Moral e de Propriedade da fotografia é do Fotógrafo e do Eh Musa.

 

No momento do cadastro da modelo nos ensaios é feito questionamento dela quanto a ter ou não namorado/noivo/marido que possa vir a trazer algum tipo de prejuízo futuro com relação a ciúmes. O objetivo é claramente evitar prejuízos pessoais à modelo ou que venham a tentar, futuramente, descumprir o Contrato estabelecido entre as partes.

 

O Contrato possui cláusula de Desistência com valor a ser pago para ressarcimento de todos os custos passados e futuros em relação a interrupção da exibição da imagem da modelo conforme previamente pactuados.

 

Desta forma, a desistência por parte da modelo só é possível conforme previamente acordado nas cláusulas do Contrato.

 

 

Da desistência da Modelo em divulgar fotos enviadas

 

O Eh Musa tem o objetivo de divulgar suas modelos como meio de publicidade e propaganda que pode, eventualmente, lhes conferir contratos de parcerias com empresas ou outros profissionais, além de ajudar a fortalecer parcerias existentes.

 

Nenhuma modelo é obrigada a participar ou enviar as fotos, ocorrendo de forma espontânea! Ao receber as fotos da modelo, estas passam a ter a propriedade intelectual divididas com o Eh Musa e poderão ser utilizadas para divulgação da Modelo nas plataformas e redes sociais do Eh Musa.

Antes da publicação de qualquer imagem a Modelo poderá desistir livremente, considerando que não houve qualquer novo trabalho intelectual realizado sobre a foto. Neste caso, basta informar que não tem mais interesse na divulgação que as fotos não serão mais divulgadas.

 

Ocorrendo a postagem, é de compreensão mútua que houve tratamento e trabalho intelectual sobre as fotos ou na produção de novos conteúdos como vídeos e animações, por exemplo.  O Eh Musa teve trabalho e custos com a publicação. Após a publicação da imagem da modelo novas fotos vão sendo postadas, de modo que a foto da modelo ficará em posição mais antiga que as mais recentes e em menor visibilidade, o que dificilmente faz com que algum novo usuário visualize, curta ou comente a imagem, no caso de Redes Sociais.

 

Invariavelmente, algumas modelos passam a ter relacionamentos amorosos mais tóxicos, com restrição de algumas liberdades que possuíam anteriormente, pelo novo par amoroso. Embora de forma rara, poderá ocorrer de o novo namorado passar a ter controle das próprias redes sociais da sua namorada/modelo, vindo a teclar como se ela fosse e solicitar a remoção de imagens, por conta de ciúmes. A maioria das modelos não aceita este tipo de comportamento invasivo e de quebra de confiança e privacidade. Entretanto, algumas acabam por se submeter a este tipo de ação em um relacionamento quase que abusivo.

 

A Modelo, em virtude de um novo relacionamento abusivo que venha a se submeter, não adquire novos poderes sobre o seu relacionamento com o Eh Musa de modo a acreditar que possa exigir ou mandar realizar algum procedimento que lhe interesse, no seu tempo.

 

Como o Eh Musa não possui interesse em que a Modelo venha a sofrer retaliações por parte de seu novo par amoroso ou venha a ter sua privacidade ameaçada, sem sua autorização prévia, o Eh Musa disponibiliza meio de a Modelo, e somente ela, requerer que a sua imagem venha a ser removida dos perfis de Divulgação (não confundir com as imagens dos ensaios próprios do Eh Musa que estão submetidos a contrato escrito). Para isso a Modelo deverá seguir os seguintes passos:

  1. a) produzir um vídeo próprio em que ela apareça só, demonstrando que não está sendo ameaçada por alguém, informando que em virtude de ter iniciado um novo relacionamento e o namorado ser ciumento, ela tem interesse que a sua foto seja removida dos perfis e demais locais em que possa ter sido divulgada pelo Eh Musa;
  2. b) encaminhar mensagem eletrônica para “ehmusa (@) gmail . com” (sem espaços e sem parêntesis);
  3. c) aguardar o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a análise do caso e, se for o caso, a remoção do conteúdo.

 

Caso o Eh Musa tenha tido custos na reprodução da imagem, poderá ser solicitado o ressarcimento dos valores à Modelo.

 

 

DA TENTATIVA DE INVASÃO DAS CONTAS DO EH MUSA

A tentativa de invasão de contas do Eh Musa em qualquer mídia social para remoção forçada de imagens previamente autorizadas é considerada crime de Invasão de Dispositivo Informático e está prevista no Art. 154-A do Código Penal:

 

Art. 154-A.  Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita:      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

 

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

 

  • 1o Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no caput. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

 

  • 2o Aumenta-se a pena de um sexto a um terço se da invasão resulta prejuízo econômico. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

 

  • 3o Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

 

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

 

  • 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)    Vigência

 

 

 

Assim, se for identificada atitude criminosa atrelada à alguma modelo, geralmente por conta de ciúmes do namorado/par amoroso, esta poderá vir a ser citada para responder pelo ato que visava trazer prejuízo ao Eh Musa, com acesso a conversas e imagens de outras modelos ao longo de anos de existência do perfil tanto em âmbito Cível quanto Penal.

 

 

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